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Confira as regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025

Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril  |  Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Publicado em 16/03/2025, às 10h00   Foto: Marcello Casal/Agência Brasil   Camila Lutfi

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida terá um atraso este ano. O documento, que contém informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, estará disponível apenas a partir de 1º de abril.

O prazo para a entrega da declaração começa em 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 43.212.426 entregues em 2024, mostra a Agência Brasil.

Nos anos anteriores, a declaração pré-preenchida era disponibilizada no primeiro dia do prazo de entrega, por volta de 15 de março. O atraso desta vez foi causado por fatores internos, incluindo a greve na Receita Federal.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser integrada ao programa gerador do Imposto de Renda em 2020. Desde então, sua utilização cresceu significativamente: de 1,2% em 2021 para 41,2% em 2024. Para este ano, estima-se que 57% das declarações sejam preenchidas dessa forma. As informações serão liberadas gradualmente, conforme forem processadas na base de dados da Receita.

A declaração pré-preenchida incluirá informações como dados da declaração anterior, rendimentos tributáveis, contribuições para previdência privada, atualização de saldos bancários e de fundos de investimento, imóveis adquiridos no ano-calendário, doações, criptoativos e contas no exterior. A inclusão dos dados de contas no exterior é uma novidade, devido à tributação de offshores e rendimentos internacionais.

As regras para a obrigatoriedade da declaração mudaram ligeiramente devido ao reajuste da faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já a receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Além disso, quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024, bem como quem obteve rendimentos no exterior, também deverá declarar.

Restituição seguirá ordem de prioridade

A restituição seguirá uma ordem de prioridade, começando por idosos com mais de 80 anos, seguidos por idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade maior. Três campos foram removidos da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior para declarações on-line.

Outra mudança relevante diz respeito à tributação de rendimentos no exterior. Com a nova legislação, esses rendimentos serão tributados anualmente com uma alíquota de 15%, enquanto anteriormente o pagamento era feito mensalmente.

Cronograma do Imposto de Renda 2025:

Datas das restituições:

  1. 1º lote: 30 de maio;
  2. 2º lote: 30 de junho;
  3. 3º lote: 31 de julho;
  4. 4º lote: 29 de agosto;
  5. 5º e último lote: 30 de setembro.

Classificação Indicativa: Livre


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