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Publicado em 04/02/2025, às 14h15 Lei sobre celulares nas escolas gera dúvidas - Foto: Freepik Gabriella Franco
Com o início do ano letivo, entra em vigor a Lei Federal n.º 15.100/2025, que regulamenta o uso de celulares nas escolas das redes públicas e privadas do país.
Durante todo o período de permanência na escola, inclusive intervalos, os alunos serão proibidos de usar aparelhos eletrônicos como celulares, tablets e relógios inteligentes. A medida visa combater as distrações no ambiente escolar, mas sua implementação ainda gera dúvidas.
Na última segunda-feira (27), o Governo do estado de São Paulo divulgou uma série de orientações para as escolas sobre o banimento dos celulares no portal oficial do Ministério da Educação.
O “Documento Orientador sobre a Lei de Proibição do Uso de Dispositivos Eletrônicos nas Unidades Escolares” determina que as escolas devem adotar medidas para desestimular o uso dos aparelhos, como campanhas educativas para conscientizar alunos, pais e funcionários.
O documento reforça que os celulares deverão ser armazenados pelas escolas em lugares inacessíveis para os alunos, e devolvidos ao fim do dia. Há exceções para o uso em atividades pedagógicas específicas, questões de acessibilidade ou necessidades de saúde.
Em casos de reincidência - ou seja, se o aluno for pego com o celular mais de uma vez - ele poderá ser encaminhado para conversar com a direção. Em situações mais graves, os pais ou responsáveis e até mesmo o Conselho Tutelar poderão ser acionados. Além disso, a escola também deve oferecer apoio psicológico para alunos e funcionários que sentirem dificuldade com a restrição.
Cada uma das instituições definirá suas próprias estratégias para a adoção das medidas. Uma das principais preocupações, agora, envolve a comunicação durante o período escolar. Segundo o texto da legislação, as escolas públicas e privadas devem criar “canais acessíveis de comunicação” entre os pais, responsáveis e a unidade de ensino.
A responsabilidade pelos aparelhos também é discutida. Segundo o conjunto de medidas, o aluno assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano ao entregar o celular para ser armazenado pela escola.
O tema já está em discussão no Brasil há alguns anos, com um projeto do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS) tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005. Na cidade do Rio de Janeiro, uma lei parecida já existe desde 2023, e no estado do Ceará, desde 2008. No fim do ano passado, a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) sancionou a Lei n.º 18.058/2024, determinando a proibição de celulares nas escolas no âmbito do estado de SP.