Política
Publicado em 28/04/2025, às 09h00 Foto: Instagram/Pablomarcalsp Isabela Fernandes
O empresário e influenciador Pablo Marçal foi condenado pela segunda vez pela Justiça Eleitoral de São Paulo por irregularidades cometidas durante sua campanha à prefeitura da capital paulista em 2024. Ele agora está inelegível por oito anos e deve pagar uma multa de R$ 420 mil.
A Justiça entendeu que Marçal utilizou as redes sociais de forma indevida e cometeu abuso de poder econômico e midiático. Um dos principais pontos foi a prática dos chamados "cortes remunerados", onde ele pagava pessoas para editarem trechos de seus vídeos e os publicarem em redes como TikTok, Instagram e YouTube, oferecendo dinheiro proporcional ao número de visualizações.
Isso criou uma impressão de popularidade artificial, o que configuraria uma vantagem indevida, de acordo o juiz Antonio Maria Patiño Zorz.
Além disso, o esquema dificultava o rastreamento da origem dos recursos usados, o que viola as regras de financiamento eleitoral.
A campanha também envolveu a distribuição de brindes, como bonés e sorteios em dinheiro, que eram oferecidos a seguidores que ajudassem a divulgar sua propaganda eleitoral, prática também proibida por ser considerada compra de apoio político.
Outro ponto destacado foi a acusação de que Marçal usou plataformas como o Discord para coordenar ações de divulgação e impulsionamento de conteúdo, aumentando o alcance das publicações de forma irregular. Os vídeos chegaram a milhões de usuários e essa estratégia teve peso real no cenário da disputa eleitoral, de acordo com a decisão.
Essa é a segunda condenação contra Marçal neste ano. Em fevereiro, ele já havia sido considerado inelegível por vender apoio político a candidatos a vereador, em troca de doações de R$ 5 mil feitas via Pix. Essa primeira condenação, no entanto, não envolvia multa financeira.
A defesa do ex-candidato afirmou que a decisão é provisória e que irá recorrer, alegando que não há provas suficientes para sustentar a condenação e que confiam na Justiça.
As duas condenações de Marçal não são acumulativas, ou seja, ele está inelegível até 2033, mesmo com duas sentenças.