Política
Publicado em 07/03/2025, às 15h22 Foto: Rubens Gazeta/Prefeitura SP via Agência Brasil Gabriella Franco
A Justiça de São Paulo anulou na última quinta-feira (6) a decisão que havia interrompido a realização de aborto legal no Hospital e Maternidade Municipal Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital.
A sentença — proferida pela juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública — intima a Prefeitura de São Paulo a retomar o serviço no hospital, em ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).
Com isso, o hospital deve voltar a realizar o procedimento. Ainda cabe recurso.
Uma das principais referências na saúde da mulher, o Hospital Vila Nova Cachoeirinha oferecia serviço de aborto legal há 30 anos.
Segundo a Agência Brasil, o hospital deixou de oferecer o serviço em 18 de dezembro de 2023. Na época, a Secretaria Municipal da Saúde alegou que a suspensão era temporária, e, no lugar dos abortos legais, o hospital realizaria “o incremento de leitos e de procedimentos de cirurgia ginecológica e fetal, como ação de política pública de saúde na região”.
Na sentença, a juíza chamou a decisão de “violação à moralidade administrativa”.
O aborto no Brasil é permitido e garantido por lei nos casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de fetos anencefálicos, ou seja, com uma malformação do cérebro.
No estado de São Paulo, o Hospital Cachoeirinha era o único a realizar o procedimento depois de 22 semanas de gestação, atendendo principalmente mulheres em situação de hipervulnerabilidade social.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo manifestou em defesa da volta do serviço. No mérito, discorreu sobre o “dever legal, constitucional e convencional de garantir serviços médicos de aborto legal em casos de gestação avançada decorrentes de violência sexual, e ressaltou o reiterado descumprimento por parte do ente municipal”. A Defensoria afirmou ainda que a motivação para o fim do serviço no hospital foi “idônea”.
O Ministério Público também interveio em defesa da ação popular, afirmando que a Prefeitura “não apresentou justificativa válida para a interrupção do serviço, e nem ofereceu outros hospitais que pudessem realizar o procedimento, configurando um ato lesivo e um retrocesso social”.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que recorrerá da sentença. Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria Municipal da Saúde reitera que o atendimento para aborto legal é realizado em quatro hospitais municipais da capital: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Em parceria com o governo do estado, o Centro de Referência da Saúde da Mulher de São Paulo realiza o procedimento de Assistolia Fetal. Sobre o Hospital Municipal Maternidade-Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (Vila Nova Cachoeirinha), a pasta informa que a unidade é referência em atendimentos voltados à saúde da mulher na cidade com suporte especializado a gestantes de alto risco e seus bebês e nas especialidades de ginecologia e obstetrícia, mastologia, uroginecologia, endoscopia ginecológica e planejamento reprodutivo. O hospital também se destaca em intervenções intrauterinas e na realização de cirurgias de endometriose e endometriose profunda. Nestes dois últimos procedimentos cirúrgicos, a demanda reprimida foi regularizada nos últimos dois anos, mantendo assim, o atendimento em tempo hábil e com qualidade às pacientes.”
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