Polícia
por Isabela Fernandes
Publicado em 12/04/2025, às 11h00
Os proprietários de veículos que foram roubados ou furtados no Estado de São Paulo ao longo de 2024 poderão receber de volta uma parte do valor pago no IPVA.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), anunciou que irá restituir mais de R$ 24 milhões a esses contribuintes, com base em um cálculo proporcional ao tempo em que o veículo ficou fora de circulação.
De acordo com o levantamento da Sefaz-SP, cerca de 39 mil veículos com boletins de ocorrência registrados neste ano se enquadram nos critérios da medida. A devolução será feita de forma escalonada, de acordo com a data do registro do furto ou roubo.
A liberação dos valores começa em abril de 2025, e os reembolsos poderão ser sacados em agências do Banco do Brasil.
O valor da restituição será calculado levando em conta diferentes fatores, como o momento em que o boletim de ocorrência foi registrado, se o imposto já havia sido quitado total ou parcialmente e se o veículo foi recuperado ou não. Quanto mais cedo no ano tiver ocorrido o crime, maior tende a ser o valor restituído.
A consulta para saber se há valores disponíveis pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda. O proprietário deve acessar o Portal do IPVA, entrar na seção de serviços e selecionar a opção "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". É necessário informar o Renavam do veículo e o número do B.O. para verificar o reembolso.
Para sacar o valor, a pessoa física deve comparecer ao banco com um documento de identidade e CPF. Já no caso de empresas, será preciso apresentar a documentação da empresa e do responsável legal, que será registrada pela agência bancária.
A restituição ficará disponível por dois anos. Caso o proprietário não realize o saque dentro desse prazo, será necessário fazer um novo pedido por meio do sistema SIVEI.
Quem tiver dívidas com o IPVA não poderá retirar a restituição até regularizar a situação.
Confira abaixo as datas previstas para liberação dos valores, conforme o trimestre em que ocorreu o furto ou roubo:
Classificação Indicativa: Livre