Polícia
por Isabela Fernandes
Publicado em 08/04/2025, às 13h46
O médico Pedro Gomes de Andrade, que ficou conhecido por ser namorado da cantora Sandy, foi proibido pela Justiça de fracionar recibos médicos, uma prática de fraude que geraria reembolsos indevidos de planos de saúde.
Pedro é dono da Clínica Pedro Andrade, localizada no Jardim Paulista, zona oeste de São Paulo, e já atendeu celebridades como Walcyr Carrasco e o filho da Preta Gil, Francisco Gil.
A decisão foi tomada em fevereiro deste ano, quando o desembargador Miguel Brandi confirmou uma medida cautelar que impõe uma multa de até R$ 200 mil caso o médico descumpra a ordem.
Apesar da medida já estar em vigor, o julgamento sobre o conteúdo principal do processo, relacionado à acusação de fraude, ainda não foi realizado. A ação foi movida pela operadora SulAmérica Saúde, que identificou o suposto esquema de fracionamento de recibos, que teria gerado um prejuízo de mais de R$ 2 milhões.
O fracionamento de recibos acontece quando um único procedimento ou consulta é cobrado por meio de várias notas fiscais, com o intuito de conseguir um reembolso superior ao valor devido.
Segundo a SulAmérica, a auditoria realizada pela operadora revelou que entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, o médico Pedro Gomes de Andrade solicitou mais de R$ 2,7 milhões em reembolsos, dos quais cerca de R$ 2,3 milhões foram pagos.
Durante a análise, foi observado que a maioria das notas fiscais tinha valores idênticos, o que levantou suspeitas de que um único atendimento estivesse sendo cobrado de forma duplicada ou até triplicada.
Além disso, algumas das notas fiscais foram emitidas em datas em que o médico estava viajando, o que foi interpretado como mais um indício de fraude. A grande quantidade de solicitações de reembolso também chamou a atenção da operadora, que decidiu investigar o caso.
A defesa de Pedro Gomes de Andrade nega as acusações. O advogado do médico alegou que os valores solicitados para reembolso estavam de acordo com o valor real dos serviços prestados e que as notas fiscais estavam em conformidade com a legislação tributária.
De acordo com a defesa, os valores reembolsados pelas operadoras de planos de saúde eram destinados diretamente aos pacientes, e não à clínica.
Além disso, a defesa argumentou que o fato de o médico estar viajando não seria um impeditivo para o atendimento, já que a clínica realiza teleconsultas, permitindo que ele atendesse pacientes à distância, mesmo fora de São Paulo.
Em resposta ao pedido da SulAmérica, a juíza Edna Kyoko Kano, da 18ª Vara Cível, concedeu uma medida cautelar proibindo o médico de emitir múltiplos recibos e notas fiscais para um mesmo atendimento.
A decisão prevê multa de R$ 5 mil por cada infração, podendo chegar a R$ 200 mil em caso de descumprimento. A medida foi confirmada em fevereiro deste ano pelo desembargador Miguel Brandi, que analisou o recurso apresentado pelo médico.
Embora a decisão sobre o fracionamento de recibos já tenha sido tomada, o mérito da ação – que trata da alegada fraude nos reembolsos – ainda está pendente. Ou seja, a questão principal, que envolve a análise do comportamento do médico e as possíveis consequências legais, ainda será decidida pela Justiça.
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