Política
por Camila Lutfi
Publicado em 20/02/2025, às 15h55
Uma mulher de 35 anos teve sua privacidade invadida por um drone que sobrevoava próximo à janela de seu apartamento na quarta-feira da semana passada (12).
A empresária publicou um vídeo em suas redes sociais afirmando estar sendo filmada nua dentro de sua casa em São Vicente, no litoral de São Paulo.
Em relação ao ocorrido no dia 12 de fevereiro, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) ainda apura o caso.
Vale lembrar que a regulamentação do uso de drones é de competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, nessas situações, é importante registrar um boletim de ocorrência (BO) junto às autoridades policiais.
Segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os drones são classificados como “aeromodelos” quando de uso recreativo, ou para Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS, da sigla em inglês ), para uso não recreativo.
Os voos estão limitados a uma altura de aproximadamente 120 metros, pois, acima desse nível, operam aeronaves tripuladas. Um drone operado acima da altura indicada põe em risco o espaço aéreo.
Além disso, os drones não podem operar em uma distância menor do que 30 metros horizontalmente de pessoas não envolvidas com a operação ou que não consentiram o uso.
Classificação Indicativa: Livre