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Justiça de SP aprova prática de aborto legal em caso de stealthing; saiba o que é

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Prática é classificada como “uma forma de violência sexual equivalente ao estupro”  |   BNews SP - Divulgação Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 20/03/2025, às 10h21



Uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher seja responsável pela realização de abortos legais em casos de gravidez resultante de um ato de stealthing, ou seja, a retirada do preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti classificou essa prática como “uma forma de violência sexual equivalente ao estupro”.

Ela ainda apontou que a ausência de uma unidade de saúde especializada para a realização do procedimento coloca em risco a continuidade de gestações indesejadas provocadas por violência sexual, o que pode resultar em sérias consequências para a saúde física e mental da mulher.

Essa decisão foi dada devido à uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL, tanto na Câmara Municipal de São Paulo quanto na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Até o momento, a ação não tem data marcada para julgamento.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas que assim que receber os dados, cumprirá integralmente os termos da liminar.

A pasta também reforçou que, para ter acesso aos serviços de aborto previstos pela legislação, a mulher deve procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar documento com foto.

Preservativo
Crime ocorre pela retirada do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da vítima (Foto: Julia Prado/Ministério da Saúde)

O que é stealthing

O termo stealthing, que pode ser traduzido como “furtivo”, refere-se à prática em que uma pessoa retira o preservativo de forma intencional durante o ato sexual sem o consentimento da outra parte. A atitude é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro desde 2009.

De acordo com a legislação, a prática de “ter conjunção carnal ou realizar outro ato libidinoso com alguém, usando fraude ou qualquer outro meio que obstrua ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima” caracteriza crime.

A pena prevista para a infração é de reclusão e deve variar de dois a seis anos. Caso o ato seja cometido com a intenção de obter algum benefício econômico, uma multa adicional é aplicada.

Aborto legal

Oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o aborto já era autorizado pela legislação brasileira nos seguintes casos:

  • Quando a gravidez é decorrente de estupro;
  • Quando há risco à vida da gestante;
  • Quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Classificação Indicativa: Livre

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