Polícia
Publicado em 15/04/2025, às 12h42 Foto: Reprodução/Redes sociais Marcela Guimarães
A Justiça Federal determinou que o governo de São Paulo elabore obrigatoriamente um plano para implementar um “Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura” nos presídios paulistas. A decisão foi dada na última quinta-feira (10).
A sentença, determinada pela juíza Luciana Ortiz Zanoni, estipula que a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem até dez dias para apresentar um cronograma de trabalho detalhado para a implantação do órgão. Após esse prazo, o estado terá 180 dias para estabelecer o funcionamento.
O plano deverá mostrar datas, horários e locais das reuniões. O colegiado ficará responsável por fiscalizar unidades prisionais e prevenir casos de violência e violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos ou entre os próprios detentos.
A sentença da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo atendeu uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado, com apoio do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Na ação, as entidades argumentam que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais voltados à prevenção da tortura, mas que, em São Paulo, os compromissos têm sido negligenciados por sucessivas gestões do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.
A decisão da juíza destaca que o novo órgão deverá contar com estrutura adequada, orçamento próprio e número de cargos necessários para funcionar; ele também ficará responsável por fazer visitas regulares (ao menos uma vez por ano) a todos os locais de privação de liberdade no estado, incluindo presídios, centros de detenção provisória, unidades da Fundação Casa e hospitais psiquiátricos.
De acordo com o IDDD, o estado de São Paulo concentra o maior número de unidades prisionais do país: são 182 que contabilizam 198,7 mil detentos, correspondendo a 23,32% da população carcerária brasileira que totaliza 852 mil presos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024.
Através de nota oficial, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo divulgou que o processo julgado na quinta (10) possui uma liminar emitida pela mesma juíza que “continua suspensa por decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.
“[O órgão] entendeu que não há obrigatoriedade de Comitês e Mecanismos Estaduais e Distritais de Prevenção e Combate à Tortura, e que sua implantação não pode ser determinada através de decisão judicial”, informou a gestão Tarcísio.
“Em razão da suspensão de liminar anteriormente deferida, a sentença também não produz efeitos até o trânsito em julgado do processo”, declarou.
Também por meio de nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que a pasta possui protocolos rígidos de atuação, portanto, toda denúncia deve ser devidamente apurada.
“A Polícia Penal do Estado de São Paulo atua sob rígidos protocolos de segurança e disciplina e não compactua com desvios de conduta de seus integrantes. Toda e qualquer denúncia contra seus agentes é rigorosamente apurada pelo órgão corregedor”, divulgou.
“Caso a irregularidade [tortura] seja confirmada, o envolvido é responsabilizado nos termos da lei. O órgão está à disposição do Poder Judiciário para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o referido relatório e o sistema prisional paulista”, finalizou a SAP.
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