Esportes
por Marcela Guimarães
Publicado em 03/04/2025, às 09h33
As principais torcidas organizadas do Corinthians estão proibidas de comparecer a estádios em São Paulo até o fim de 2025. A punição foi aplicada devido ao uso de sinalizadores durante a final do Campeonato Paulista contra o Palmeiras na última quinta-feira (27).
A Federação Paulista de Futebol (FPF) oficializou a decisão seguindo uma recomendação do Ministério Público de São Paulo.
A medida impede qualquer manifestação das torcidas nos estádios, o que significa que os membros não poderão portar camisas, bonés, faixas ou bandeiras que identifiquem as organizadas.
As torcidas afetadas pela proibição foram a Gaviões da Fiel, Camisa 12, Fiel Macabra, Pavilhão 9, Estopim e Coringão Chopp.
O comunicado oficial reforça a necessidade de “atender integralmente a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada nos estádios de futebol de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, etc.) que identifiquem os associados das torcidas organizadas: Gaviões da Fiel, Camisa 12, Fiel Macabra, Pavilhão 9, Estopim e Coringão Chopp a contar desta data”, conforme as normas da FPF.
A decisão já está em vigor e impede que qualquer torcedor identificado como membro dessas organizadas tenha acesso aos estádios. Na partida contra o Huracán pela Sul-Americana, disputada na última quarta-feira (2) na Neo Química Arena, a proibição já deveria ter sido cumprida.
No Derby, o árbitro Matheus Delgado Candançan registrou na súmula que torcedores lançaram fogos de artifício no campo e usaram sinalizadores. Além disso, um chinelo foi arremessado na direção do espaço onde os jogadores adversários realizavam o aquecimento.
Além das punições aplicadas às torcidas organizadas, o Corinthians pode sofrer sanções pelos incidentes. O clube corre o risco de ser encaixado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata do “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
A penalidade pode variar de uma multa mínima de R$ 100 até R$ 100 mil. No entanto, caso o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) considere que os atos tiveram “elevada gravidade”, a punição poderá ser ainda mais rigorosa, incluindo a perda do mando de campo por um período que pode chegar a dez partidas.
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