Polícia

Casal é condenado após deixar mulher em trabalho análogo à escravidão por mais de 30 anos; entenda o caso

O crime aconteceu entre outubro de 1991 e julho de 2022 na cidade de São Paulo - Foto: Samson Jay/ Pixabay
BNews SP - Divulgação O crime aconteceu entre outubro de 1991 e julho de 2022 na cidade de São Paulo - Foto: Samson Jay/ Pixabay
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 20/02/2025, às 16h57



Um casal de comerciantes acusados de manter uma mulher em situação análoga à escravidão por mais de 30 anos foram condenados a dois anos de prisão em regime aberto. O crime aconteceu entre outubro de 1991 e julho de 2022 na cidade de São Paulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a vítima foi levada para a casa dos réus em 1991, quando tinha cerca de 30 anos. Na época, ela vivia em um abrigo da Pastoral do Migrante, na região do Glicério, no Centro da capital, e foi contratada para trabalhar como empregada doméstica.

O casal prometeu um salário mínimo mensal, mas pagou apenas o primeiro mês. A mulher seguiu trabalhando sem carteira assinada e sem receber nenhum valor, sendo remunerada apenas com moradia e alimentação.

O documento também afirma que ela trabalhava ainda na loja do casal, no Brás. A jornada de trabalho era das 7h às 23h, podendo se estender até a meia-noite. Em depoimento, a vítima disse que também era obrigada a cobrar cheques sem fundo de clientes.

Sentença para os réus foi alterada

A pena foi inicialmente fixada em dois anos de reclusão e multa, mas foi substituída por uma pena restritiva de direitos, alternativa à prisão. Assim, durante o mesmo período da condenação inicial, o casal deverá pagar dois salários mínimos e prestar serviço à comunidade ou a uma entidade pública.

Vale destacar que a pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo varia entre 2 e 8 anos de reclusão.

Segundo o processo, a vítima, que tem mais de 60 anos atualmente, trabalhava sem salário, sem direitos trabalhistas e sofria agressões dentro da casa dos réus, localizada no Brás, região central de São Paulo.

A decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença de primeira instância que absolveu Maria Sidronia Chaves de Oliveira e José Enildo Alves de Oliveira e reconheceu que eles submeteram a mulher a condições degradantes, com jornadas exaustivas e restrição de liberdade.

Em depoimento, os réus negaram as acusações e disseram que consideravam a mulher como parte da família.

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