Polícia
Publicado em 24/04/2025, às 17h08 Foto: Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil Fernanda Decaris
A Receita Federal e a Polícia Federal (PF) seguem neste quinta-feira(24) com a Operação Obsidiana para desmantelar quadrilhas de falsas consultorias que aplicavam golpes tributários em todo o Brasil.
De acordo com a Receita, empresários suspeitos negociavam direitos creditórios tributários inexistentes em 173 cidades brasileiras, totalizando desvio de mais de R$ 451 milhões em 21 estados. Grande quantidade de dinheiro em espécie, relógios de luxo e jóias já foram apreendidos.
Como argumento, os criminosos alegavam que os contribuintes poderiam utilizar os créditos tributários junto a governos para a quitação de tributos federais e cobravam um percentual que variava entre 30 e 70% do valor dos tributos compensados fraudulentamente pela falsa consultoria.
A Receita Federal identificou que ao menos 496 contribuintes — a maioria composta por empresas — foram prejudicados por um esquema de fraude. No centro da operação está o banco digital Shield Bank, controlado pelo empresário Robson Gimenes Pontes, que também atua como CEO da fintech.
Durante a investigação, foram encontrados R$ 240 mil em espécie na casa de Gimenes. Segundo os investigadores, a fintech teria sido usada como ferramenta para dificultar a recuperação dos valores por parte das vítimas e para driblar os mecanismos de fiscalização da Receita, especialmente por meio do sistema e-Financeira.
As cidades alvo são as seguintes: São Paulo, Arujá, Bragança Paulista e Guaratinguetá.
“As fraudes começaram com ‘histórias de cobertura’ fabricadas, que distorciam conceitos da legislação tributária, visando criar sentimento de segurança no contribuinte para contratação da falsa consultoria que prometia a redução de tributos”, explicou a Receita Federal.
No site do Governo Federal, a Receita reforça que não existe qualquer possibilidade legal de quitar débitos fiscais por meio de compensações com créditos de origem duvidosa ou não reconhecidos oficialmente.
Apenas créditos tributários, devidamente apurados pelo próprio contribuinte e que sejam líquidos, certos e legítimos, podem ser utilizados nesse tipo de operação. Créditos adquiridos de terceiros, ainda que apresentados como válidos, não têm validade para fins de compensação fiscal e não são aceitos pelo Fisco.
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