Entretenimento
por Camila Lutfi
Publicado em 05/02/2025, às 14h32
Com menos de um mês para a chegada do Carnaval, é importante estar atento a quais datas são consideradas feriados ou pontos facultativos - ou seja, dias de dispensa não obrigatória, mas sem prejuízo na remuneração.
Em São Paulo, por exemplo, o governo do estado e as prefeituras são responsáveis por essa definição. O Carnaval de 2025 acontece entre os dias 28 e 5 de março e, somente na capital, a expectativa é que 15 milhões de foliões participem dos blocos e desfiles.
No entanto, vale lembrar que no setor privado a decisão de dar folga aos funcionários no Carnaval cabe aos empregadores. Os servidores do estado, por sua vez, terão ponto facultativo nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira, respectivamente - por meio do Decreto N° 69.175, publicado em 18 de dezembro de 2024. Na Quarta-Feira de Cinzas (5), o expediente será normal a partir das 12h.
O documento ainda ressalta que as repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público com funcionamento ininterrupto não se aplicam ao ponto facultativo de Carnaval.
A decisão é a mesma para os servidores públicos da capital paulista. Por meio do Decreto nº 64.005/25, publicado no dia 9 de janeiro deste ano, também poderá ser instituído plantão durante o Carnaval caso o responsável por algum órgão da Administração Direta, Autarquia ou Fundação julgue necessário.
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