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por Marcela Guimarães
Publicado em 17/02/2025, às 16h03
A liberação mensal dos créditos da Nota Fiscal Paulista ocorre nesta segunda-feira (17) com a disponibilização de R$ 40,6 milhões para os consumidores cadastrados no programa.
Em fevereiro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza o cálculo com base nos cupons fiscais de compras efetuadas nos comércios de São Paulo em outubro do ano anterior.
Do valor total, R$ 21,9 milhões estão disponíveis para entidades beneficentes cadastradas que poderão utilizar a quantia em reformas, investimentos e melhorias na infraestrutura.
Já as pessoas físicas cadastradas receberão R$ 18 milhões em créditos. Os gestores de condomínios terão à disposição R$ 28,4 mil para transferência, enquanto os contribuintes do Simples Nacional (PJ) somam R$ 590,6 mil em créditos no programa da Sefaz-SP.
Ao longo do último ano, a Nota Fiscal Paulista repassou mais de R$ 515,6 milhões em créditos aos participantes. Juntando ambas as liberações de 2025, o programa já distribuiu aproximadamente R$ 82,3 milhões em créditos neste ano.
Para transferir o saldo disponível, basta acessar o site ou aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista, informar o CPF/CNPJ, colocar a senha cadastrada e escolher a opção desejada.
Os recursos podem ser transferidos para uma conta corrente ou poupança, com o valor sendo creditado na conta em questão em até 20 dias. Os créditos ficam disponíveis para os consumidores por um ano a partir da liberação e podem ser resgatados a qualquer momento durante esse tempo.
Um fator relevante é o prazo de resgate, já que os valores liberados em dezembro do ano anterior expiram este mês e assim continuará nos meses seguintes. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.
O programa efetivamente reduz a carga tributária dos cidadãos que recebem créditos ao realizar compras no estado de São Paulo.
O sistema destina até 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o CPF/CNPJ. O valor do crédito sempre é proporcional ao total da nota.
A devolução é feita através de créditos mensais, que podem ser acompanhados online e utilizados para o pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro.
Também há a opção pessoal do consumidor em solicitar o documento fiscal sem informar o CPF/CNPJ e destiná-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista.
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