Polícia
por Gabriella Franco
Publicado em 06/03/2025, às 14h06
A Justiça de São Paulo condenou a aposentada Elisabeth Morrone por injúria racial e ameaça contra o influencer, humorista e músico Eddy Júnior. O crime aconteceu em 18 de outubro de 2022 em um condomínio na Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.
Na época, Eddy divulgou vídeos em suas redes sociais que mostram Elisabeth, sua vizinha, chamando-o de “vagabundo”, “macaco” e “imundo”, entre outros termos pejorativos.
Na ocasião, a vítima disse que desceu com sua cachorra durante a madrugada e, ao tentar pegar o elevador com a vizinha para voltar, ela protestou.
Macaco, Feio, Urubu, neguinho, perigoso que oferece riscos aos moradores brancos… foi isso tudo que eu tive que ouvir de uma #racista… pic.twitter.com/EBJ5XUMVae
— Eddy Jr (@EddJr_) October 18, 2022
Em outras datas, a aposentada foi acompanhada de seu filho, Marcos Vinicius Morrone Sartori, fazer ameaças na porta do apartamento de Eddy. Os dois chegaram a levar uma faca e uma garrafa de vidro, dizendo que iriam “matá-lo”.
Segundo detalhes do processo, a defesa de Marcos Vinicius alegou insanidade mental. No caso de Elisabeth, a defesa afirmou que ela não se lembra da confusão na madrugada de 18 de outubro por conta de medicamentos.
A Justiça determinou a prisão de 1 ano e 2 meses de Elisabeth Morrone por injúria racial, além de um 1 e 5 dias pelo crime de ameaça, em regime aberto, e uma multa. Marcos foi condenado a 2 meses de detenção por ameaça a Eddy Júnior, também em regime aberto.
A decisão foi proferida no dia 28 de fevereiro pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal. Confira um trecho:
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal e o faço condenar os réus: Marcos Vinicius Morrone Sartori, qualificado nos autos a fls. 18, ao cumprimento, em regime aberto, da pena de 02 (dois) meses de detenção, nos termos da fundamentação acima, por infração ao artigo 147, caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal; Elisabeth Morrone, qualificada nos autos a fls. 294, ao cumprimento, em regime aberto, da pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, além do pagamento de 11 (onze) dias multa"
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